Antes de iniciar um empreendimento dentro do franchising, o franqueado precisa conhecer todos os detalhes da empresa que pretende investir. Para que ele tenha este conhecimento, é preciso elaborar a Circular de Oferta de Franquia (COF) devidamente organizada com toda a política do empreendimento.
A Lei de Franquias (8.955/94) deixa claro todas as obrigatoriedades que precisam, necessariamente, estar estipuladas no documento na hora da entrega para a avaliação do futuro franqueado. Esta lei também assegura o prazo mínimo de dez dias para analisá-la sem correr o risco de perder o negócio.
Essa lei inovou ao exigir a COF e deu muito destaque ao documento. Trata-se de um avanço no nosso sistema, tendo em vista que confere maior segurança jurídica, permite que o interessado na franquia fique a par do patamar de desenvolvimento da franqueadora, do suporte que receberá desta e também quanto pagará por isto.A circular também funciona para a franqueadora como uma excelente estratégia de marketing, justamente por transmitir confiabilidade ao candidato.
É na COF que estão todas as informações que formam o conhecimento do interessado sobre o negócio de interesse, como a forma societária, breve histórico do que é a empresa, nome completo e razão social do franqueador e todas as empresas ligadas — o franqueador também deve estipular os nomes fantasia e endereço completo das franquias.
A COF deve trazer informações claras quanto às taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador, detalhando as respectivas bases de cálculo e como serão usados. Esta lista inclui a remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties), o aluguel de equipamentos ou ponto comercial, a taxa de publicidade ou semelhante e o seguro mínimo.
Este documento protege o franqueador porque permite que o candidato esteja completamente ciente das responsabilidades que irão constar no sistema de franchising e ajuda, portanto, na seleção de candidatos que tenham não apenas o perfil financeiro necessário, mas também características empreendedoras adequadas àquele modelo de negócio. O franqueado, por sua vez, ingressa no sistema de franchising com maior tranquilidade e segurança, obtendo informações necessárias sobre o segmento de atuação, sobre a empresa franqueadora, sobre suas responsabilidades e sobre quais tipos de suporte receberá dela.
A lógica do sistema está em primeiro informar para depois vincular as partes. Isto acarreta segurança para os dois pólos da relação jurídica presente no contrato de franquia.
Ana Lúcia de Jesus Barrinha é advogada especializada em franchising e responsável pelo Departamento Jurídico da Cia de Franchising.
Firmar novos negócios, estabelecer parcerias e integrar clientes e fornecedores. Esses são os pontos principais almejados por expositores e visitantes de grandes feiras no País. O lema sempre é: Estandes cheios e bons negócios fechados.